2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 1180/2011
Autor:
B
Ré:
S
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
O B ajuizou pedido de busca e apreensão por
inadimplemento de contrato financeiro garantido por alienação fiduciária com
relação ao veículo de placa XXX (fls. 2-5).
A liminar foi deferida (fl. 31) e teve seu cumprimento obstado (fl.
34).
A ré apresentou contestação em que apresentou (pelo que se consegue compreender)
alegações de ausência de mora por irregularidade na notificação, cobrança
excessiva por haver comissão de permanência, inviabilidade da busca por
ausência de devolução das parcelas pagas, necessidade de revisão contratual por
cobranças excessivas, juros abusivos, cumulação de juros com comissão de permanência
(fls. 36-58).
Houve réplica (fls. 65-81).
É o relatório. Decido.

