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2 de fevereiro de 2012

Respeito aos animais


Vistos.


Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de XXXX.

Apurou-se no inquérito civil anexado que o estabelecimento veterinário requerido, também conhecido como “XXXXX”, desenvolve atividades de captura, transporte, alimentação, alojamento, tratamento emergencial, castração e eutanásia em animais de pequeno, médio e grande porte para a Prefeitura Municipal de Itapevi. Em vistoria realizada no local, constatou-se que existem irregularidades graves nas suas instalações e funcionamento, evidenciadas também pela falta de alvarás do Corpo de Bombeiros, da Prefeitura e da Vigilância Sanitária Municipal, além de utilização de telhas incorretas para a cobertura dos canis.

Diante disso, após discorrer sobre as normas que disciplinam a matéria, requereu o Ministério Público a condenação da requerida em obrigação de fazer, consistente na total regularização de seu estabelecimento e conseqüente obtenção das autorizações da Prefeitura Municipal, da Vigilância Sanitária Municipal e do Corpo de Bombeiros, proibindo-a de receber novos animais até a implantação de tais medidas, além de obrigá-la a promover, no prazo de 60 dias, às suas expensas, a remoção e a manutenção dos animais em estabelecimento veterinário adequado até a completa regularização do local, tudo sob pena de multa diária.

Para tanto, pleiteia, em antecipação de tutela, que novos animais sejam impedidos de ingressar no estabelecimento requerido e que no prazo de 60 dias os animais que já estão no seu interior sejam transferidos para outro local que esteja regular.

A liminar deve ser deferida em termos.