“Vistos, etc. 1. Relatório: O adolescente XXXX foi representado por atos infracionais equivalentes a furto qualificado e ameaça (fls. 4-5). Recebida a representação (fls. 12-14), realizou-se a audiência de apresentação (fls. 17-18). A defesa prévia foi oferecida (fl. 41). Na presente data, em continuação foram inquiridas três testemunhas e realizada a oitiva da genitora do adolescente. Em sede de alegações finais o Ministério Público teceu exame probatório, concluindo pela procedência da representação e pugnando pela aplicação da medida de internação. A defesa deduziu pedido de improcedência e, subsidiariamente, requereu a aplicação de medida em meio aberto. É o relatório. Decido.
Blog elaborado com o propósito de inspirar soluções diferentes, criativas e que compreendam (ou que ao menos tentem compreender) os dramas que estão por trás dos processos judiciais.
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6 de novembro de 2011
Os 46 atos infracionais e a hora de chamar os pais à responsabilidade
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