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20 de agosto de 2012

Responsabilidade Civil do Estado


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 1284/2008
Autor:                            L
Réu:                               Estado de São Paulo

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
L ajuizou pedido de reparação civil em razão de abuso que teria sido praticado por policial militar, sugerindo o valor de duzentos salários mínimos para a reparação (fls. 2-8).
O Estado de São Paulo apresentou contrariedade, aduzindo que não há prova de que tenha ocorrido abuso e impugnando o valor pretendido (fls. 171-175).
A réplica foi lançada (fls. 177-181).
O processo foi saneado (fl. 199).
Durante a instrução foram inquiridas quatro testemunhas (fls. 221, 222, 223 e 224).
As partes apresentaram alegações finais (fls. 246-263 e 265-266).
Sucederam-se diligências sobre as quais puderam as partes se manifestar.
É o relatório. Decido.