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16 de agosto de 2012

Quebra de confiança


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 186/2012
Autora:                     E
Réu:                          A

S  E  N  T  E  N  Ç  A
Vistos.
1. Relatório:
E ajuizou pedido de rescisão de contrato de arrendamento rural e despejo. Narrou que o pagamento do arrendamento seria feito em percentual da produção. Alegou que o réu violou o contrato ao comprometer a integralidade das produções com financiamento bancário, tendo violado também a exigência de anuência da autora para a obtenção de financiamentos (pois houve falsificação de sua assinatura no termo de anuência) e que também houve violação ao ter o réu sublocado uma casa de morada dentro da propriedade e ter passado a agir com abandono com relação à plantação (fls. 2-10).
O réu apresentou contestação aduzindo que não houve qualquer violação às obrigações e que não está presente causa que viabilize o despejo (fls. 44-62).
A réplica foi lançada (fls. 126-143).
É o relatório. Decido.