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4 de dezembro de 2012

Revisão da RMI com reflexo na pensão por morte


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 010/2011
Autora:                              M
Réu:                                   Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
M, beneficiária de pensão por morte, ajuizou pedido de revisão da renda mensal inicial com relação à aposentadoria de seu falecido marido B, pretendendo o cômputo de períodos de trabalho como sendo especiais, com a sua consequente conversão em tempo comum, o que acarretaria com que a aposentadoria proporcional tivesse coeficiente de 82% em vez dos 70% que foram aplicados (fls. 2-10).
O INSS apresentou contestação invocando prescrição quinquenal, suscitando preliminares de ilegitimidade ativa, de inépcia da inicial e contrariando o mérito ao argumento de não serem especiais os trabalhos (fls. 43-49).
Houve réplica (fls. 53-60).
É o relatório. Decido.

27 de julho de 2012

Para entender outra pessoa é preciso caminhar com os sapatos dela



2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 367/2010
Autora:                     XXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
XXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de pensão por morte (fls. 2-7).
O INSS apresentou contestação contrariando o mérito sob a alegação de que a autora não ostenta a qualidade de dependente, eis que atingiu idade emancipatória, e que não é inválida (fls. 47-51).
Houve oportunidade para réplica (fl. 55).
O processo foi saneado (fl. 60).
Em instrução houve perícia médica (fls. 73-77).
As partes tiveram oportunidade de se manifestar sobre o laudo.
É o relatório. Decido.

28 de agosto de 2011

Previdenciário: prorrogação do período de graça



1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 033/2010
Autora:                     XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou pedido de pensão por morte em razão do óbito de seu marido A (fls. 2-10).
O INSS apresentou contestação na qual alegou que o marido falecido não ostentava mais a condição de segurado ao tempo do óbito (fls. 36-38).
Foi oportunizada réplica (fl. 45).
O processo foi saneado (fl. 53) e em instrução foram inquiridas três testemunhas (fls. 63, 64 e 65).
Houve oportunidade para alegações finais (fl. 62).
O réu recusou a propositura de acordo (fl. 69).
É o relatório. Decido.