Autor(es): A
Réu(s): B
Processo: 664.01.2011.009505-6/000000-000
Número de ordem: 03.01.2011/001130
Natureza: “AÇÃO DE COBRANÇA”
Vistos
Capítulo I – Do relatório.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).
Capítulo II – Da motivação.
O julgamento antecipado está autorizado, nos termos do artigo 330 do CPC. Não há preliminares. Concorrem as condições da ação, como a legitimidade, a possibilidade jurídica e o interesse processual. Passo ao mérito, enumerando os seguintes fundamentos:
