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24 de novembro de 2011

Desconsideração inversa da personalidade jurídica


Autos nº 158/1998
       Vistos, etc.
1.      A exequente compareceu aos autos pedindo penhora de imóvel,
reconhecimento de fraude à execução e desconsideração inversa de
personalidade jurídica (fls. 769-773).
       O Ministério Público se manifestou nada tendo a opor aos pedidos (fl. 780).