2ª Vara Judicial da Comarca de Registro
Autos nº 386/2010
Interessado: M Hakaru M
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
Cuida-se de pedido de retificação de registros civis (fls. 3-4). Pretende o requerente a correção de seu assento de nascimento (para que conste M Hakaru M em vez de M Kaharu M) e do assento de óbito de seu irmão (para correção do nome de P para N).
O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou pronunciamento contrário à pretensão (fls. 25-26).
É o relatório. Decido.
2. Fundamentação:
O assento de óbito já se encontra corrigido, pois consta na escrituração original a ressalva de que o nome correto é N (fl. 23).
O nome N, por seu turno, foi constado de forma equivocada na certidão de nascimento, eis que na escrituração original a grafia está correta, anotada como sendo “M” (fl. 21).
Logo, não há retificações a proceder quanto a esses correlatos pedidos, sendo suficiente a expedição de novas e corretas certidões.
Todavia, sorte diversa ocorre com o nome “Hakaru”, que na escrituração original de nascimento constou como “Kaharu”.
Não se pode olvidar a ocorrência e as peculiaridades da imigração japonesa, a qual se fez fortemente presente nesta Região do Estado de São Paulo.
