Colégio Recursal
29ª Circunscrição Judiciária
Recurso criminal nº 198/09
Processo de origem: feito nº 290/07 – JECRIM da 2ª Vara de Tupi Paulista
Recorrente: E
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
VOTO:
Divirjo do voto do MM. Juiz Relator.
Primeiro, e diversamente do que aduz a combativa Defesa, não se configura imprópria a arma consistente em um pedaço de ferro de construção, em forma de espeto, pontiagudo, medindo 22 cm de comprimento (exame pericial juntado a fls. 20), porque referido objeto não tem outra finalidade senão a de ferir, ofender.
