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4 de julho de 2011

Casa(?)

A decisão a seguir foi proferida pelo juiz Bruno Machado Miano. Como os leitores verão nesse e em futuros posts que trarão decisões dele, elas são simplesmente incríveis. Não há palavras para defini-las. Na minha opinião, o Bruno é um dos juízes mais brilhantes que já existiu. Mesmo não o conhecendo pessoalmente, sou seu fã incondicional. Ele é autor do blog http://borderodeideias.zip.net/ e possui escritos também no blog http://www.judexquovadis.blogspot.com/




Colégio Recursal
29ª Circunscrição Judiciária
Recurso criminal nº 198/09
Processo de origem: feito nº 290/07 – JECRIM da 2ª Vara de Tupi Paulista
Recorrente: E
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

VOTO:
                        Divirjo do voto do MM. Juiz Relator.
               Primeiro, e diversamente do que aduz a combativa Defesa, não se configura imprópria a arma consistente em um pedaço de ferro de construção, em forma de espeto, pontiagudo, medindo 22 cm de comprimento (exame pericial juntado a fls. 20), porque referido objeto não tem outra finalidade senão a de ferir, ofender.