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18 de novembro de 2011

Abordagem policial ríspida justificada pela situação concreta


Vara Judicial da Comarca de Cananéia
Autos nº 232/2010
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado:             XXXX

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei n. 10.826/2003 e do artigo 28 da Lei n. 11.343/2006, em razão de fatos ocorridos em 20 de julho de 2010 (fls. 2-4).
O recebimento da denúncia ocorreu em 4 de agosto de 2010 (fl. 39) e, depois da apresentação de defesa (fls. 62-63), restou confirmado (fl. 64).
Durante a instrução foram inquiridas sete testemunhas e realizado interrogatório.
Em alegações finais a acusação apresentou manifestação pela condenação (fls. 155-163). A defesa deduziu pretensão absolutória e requereu a adoção de providências em razão da conduta dos policiais (fls. 170-175).
É o relatório. Decido.