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1 de março de 2012

Liminar para instalação de energia elétrica em área de proteção ambiental


Autos nº 876/2011
          Vistos.
1.       Recebo a inicial e sua emenda. Assim, defiro o processamento do feito.
2.       Concedo a tutela de urgência.
          Pelos elementos que foram apresentados com a inicial e a documentação que a instruiu, o autor reside há muito tempo no local (XXXXX), é idoso (com 76 anos de idade) e está acometido de moléstias de saúde. Embora o local em que resida esteja inserido em área de preservação ambiental, outras áreas em condições bem semelhantes estão a receber eletrificação, de modo que não guarda razoabilidade e nem atende à igualdade, os entraves que estariam sendo colocados pelo representante do poder público no parque.

22 de dezembro de 2011

Oscilação de energia


DATA: autodata

LOCAL: Sala de Audiências da 1ª Vara Judicial

AUTOS Nº: 291/2011
JUIZ SUBSTITUTO: Dr. Ayrton Vidolin Marques Júnior
AUTOR(S): XXXX
RÉ(S): XXXX
PREPOSTA: XXXX
ADVOGADO(S): Dr. XXXX


TERMO DE AUDIÊNCIA


Iniciados os trabalhos, a proposta conciliatória restou infrutífera. A contestação já foi apresentada de modo escrito e juntada aos autos. Pelas partes foi dito que não tinham outras provas a produzir. Estando encerrada a instrução, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença:
Vistos, etc.
1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido.
2. Rejeito a preliminar defensiva de incompetência do Juizado Especial Cível, pois a matéria não se apresenta complexa e relatórios técnicos seriam suficientes a autorizar a formação da convicção jurisdicional.
E a pretensão inicial é integralmente procedente.