Autos nº 1382/2003
Vistos, etc.
Aceito a conclusão por designação em auxílio (DJe de 26.7.2011).
O INSS apresentou “impugnação” à fase executiva sob o argumento de ser impossível o cumprimento do título executivo, na medida em que a aposentadoria por invalidez decorreu de benefício precedido (auxílio-doença), razão pela qual não haveria possibilidade de aplicar o reajuste pelo IRSM sobre os salários-de-contribuição, pois não integraram o cálculo do benefício, o qual foi realizado com base no salário-de-benefício que deu origem ao auxílio doença (fls. 75-80).
O pólo credor não se manifestou a respeito (fl. 89).
Decido.
