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24 de julho de 2011

Drama cinematográfico


2ª Vara Judicial da Comarca de DRACENA
Ofício Cível
Autos nº 168.01.2006.004322-2/000000-000
448/06

SENTENÇA:
M e I ajuizaram a presente causa em face de A e de H, pretendendo, em síntese: a) a exibição do contrato celebrado entre as partes, que está na posse dos requeridos; b) a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor; c) a rescisão do contrato entres as partes e a anulação das notas promissórias; d) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.124,00; e, e) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, a ser arbitrada judicialmente.
Para tanto, alegam ter contratado os serviços da empresa requerida através do Sr. H, que lhes agenciara condições dignas de trabalho em outro país, Japão.