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24 de agosto de 2012

Cobrança contratual por multas pretéritas


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 776/2010
Autora:                     C
Réu:                          T

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
C ajuizou pedido de cobrança com relação aos valores despendidos para pagamento de infrações de trânsito realizadas antes de sua obtenção de veículo por tradição (fls. 2-9).
T apresentou contestação alegando que as infrações estavam prescritas, que não há prova de que a autora tenha efetuado a efetiva quitação e que a pessoa que teria praticado as infrações é pessoa estranha ao réu, o que conduziria à ilegitimidade (fls. 43-48).
A réplica foi lançada (fls. 52-53).
O processo foi saneado (fl. 70).
Durante a instrução houve a inquirição de uma testemunha (fls. 119-121).
Houve oportunidade para alegações finais (fl. 123).
É o relatório. Decido.

16 de outubro de 2011

Caso curioso: cheque dado em pagamento de trabalho religioso



Autor(es): A
Réu(s): B
Processo: 664.01.2011.009505-6/000000-000
Número de ordem: 03.01.2011/001130
Natureza: “AÇÃO DE COBRANÇA”


Vistos


Capítulo I – Do relatório.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais).

Capítulo II – Da motivação.
O julgamento antecipado está autorizado, nos termos do artigo 330 do CPC. Não há preliminares. Concorrem as condições da ação, como a legitimidade, a possibilidade jurídica e o interesse processual. Passo ao mérito, enumerando os seguintes fundamentos: