Coisa rara de se ver. Uma confissão completíssima, inclusive com delação da partícipe que antes não havia sido identificada.
Esse caso teve mais uma nota curiosa: o funcionário da mercearia tentou se defender do assalto arremessando uma garrafa pet de refrigerante contra o roubador e desviou de vários disparos (algumas vezes pulando sobre fardos), o que lhe rendeu o apelido de "Indiana Jones".
1ª Vara Judicial da Comarca de JacupirangaEsse caso teve mais uma nota curiosa: o funcionário da mercearia tentou se defender do assalto arremessando uma garrafa pet de refrigerante contra o roubador e desviou de vários disparos (algumas vezes pulando sobre fardos), o que lhe rendeu o apelido de "Indiana Jones".
Autos nº 338/2009
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado: XXXX
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 157, § 3º, primeira parte, combinado com o artigo 73, ambos do Código Penal, por fato ocorrido em 14 de abril de 2009 (fls. 1d-3d).
O recebimento da denúncia ocorreu em 10 de dezembro de 2010 (fls. 102-103) e, depois da apresentação de resposta (fl. 154), restou confirmado (fl. 155).
Durante a instrução houve a inquirição de quatro testemunhas e o interrogatório.
Em debates orais a acusação pugnou pela procedência da denúncia. A defesa formulou pretensão absolutória ao argumento da insuficiência probatória e, subsidiariamente, requereu o reconhecimento da atenuante da confissão e aplicação da pena no mínimo legal.
É o relatório. Decido.
