Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador divórcio. Mostrar todas as postagens

28 de agosto de 2012

Alimentos transitórios


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 933/2011
Autora:                     M
Réu:                          C
 
S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
M ajuizou pedido de divórcio, de partilha e de alimentos, aduzindo que houve a ruptura de fato do relacionamento conjugal no ano de 2001 e que necessita dos alimentos em razão de que durante o período de convivência o réu não a deixava trabalhar, tendo casado cedo (o que fez com que parasse os estudos) e em virtude de que já conta com idade que impede a obtenção de trabalho (fls. 2-8).
C concordou com o pedido de divórcio, mas contrariou o pedido de alimentos. Alegou que a autora não procurou obter colocação profissional durante todo o período de separação de fato e que não possui condições de prover alimentos, pois está em complicada situação profissional e de saúde (fls. 48-55).
A réplica foi lançada (fls. 110-120).
É o relatório. Decido.

28 de novembro de 2011

Divórcio sem citação



Vara Judicial do Foro Distrital de Pariquera-Açu
Autos nº 263/2011
Requerente:             S
Interessado:            M

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
S pediu a decretação de divórcio, que fossem regulamentadas as visitas aos filhos e a partilha de bens (fls. 2-3).
O marido, embora tenha endereço certo, até o momento não foi encontrado para citação (apesar de inúmeras diligências).
Na presente audiência a requerente manifestou que apenas tem interesse em obter o divórcio, sendo que os demais elementos serão regulamentados oportuna e futuramente, caso venha a ser necessário.
Houve intervenção do Ministério Público no feito.
É o relatório. Decido.