Mostrando postagens com marcador conflito de leis. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador conflito de leis. Mostrar todas as postagens

18 de dezembro de 2011

Caso curioso: desobediência e direção perigosa

Juizado Especial Criminal da Comarca de Cananéia
Autos nº 265/2010
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado:             XXXX

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi denunciado em razão de desobediência e direção perigosa ocorridas em 26 de novembro de 2010 (fls. 2-4).
O feito recebeu o procedimento comum ordinário com a anuência das partes (fl. 61), de modo que o recebimento da denúncia ocorreu em 1º de abril de 2011 (fl. 34) e, depois da resposta (fls. 42-50), restou confirmado (fl. 52).
Durante a instrução foram inquiridas cinco testemunhas (fls. 62-66) e o réu foi interrogado (fl. 67).
Em sede de alegações finais a acusação pugnou pela procedência da denúncia (fls. 69-73), enquanto que a defesa sustentou tese absolutória por insuficiência probatória, ausência de perigo concreto e que a previsão de infrações administrativas no Código de Trânsito Brasileiro derrogara as normas criminais (fls. 75-78).
É o relatório. Decido.