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20 de agosto de 2011

Previdenciário: segurados especiais



1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 1070/2009
Autor:                       XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de aposentadoria por idade, aduzindo ostentar a condição de segurado especial em razão do desempenho de atividade rural (fls. 2-13).
O INSS apresentou contestação sustentando preliminares de nulidade de citação e ausência de interesse de agir, bem como contrariando o mérito sob o argumento de ausência de início de prova material e da existência de vínculos urbanos (fls. 28-34).
Foi lançada réplica (fls. 41-55).
O processo foi saneado (fl. 65) e em sede de instrução houve o interrogatório do autor (fl. 72) e a inquirição de duas testemunhas (fls. 73 e 74).
As partes apresentaram alegações finais (fls. 81-88 e 91).  
É o relatório. Decido.