1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 1070/2009
Autor: XXXX
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de aposentadoria por idade, aduzindo ostentar a condição de segurado especial em razão do desempenho de atividade rural (fls. 2-13).
O INSS apresentou contestação sustentando preliminares de nulidade de citação e ausência de interesse de agir, bem como contrariando o mérito sob o argumento de ausência de início de prova material e da existência de vínculos urbanos (fls. 28-34).
Foi lançada réplica (fls. 41-55).
O processo foi saneado (fl. 65) e em sede de instrução houve o interrogatório do autor (fl. 72) e a inquirição de duas testemunhas (fls. 73 e 74).
As partes apresentaram alegações finais (fls. 81-88 e 91).
É o relatório. Decido.
