Autos nº 421/2010
1. O Ministério Público do Estado de São Paulo deflagrou pedido de providências em relação aos idosos A e N, os quais se encontram situação de risco, pois o filho do casal faria uso de drogas e de álcool, sujeitando os idosos a agressões.
2. Os pedidos merecem deferimento.
Com efeito, os elementos até então produzidos demonstram a necessidade de preservação do envelhecimento saudável e em condições de dignidade (art. 9º do Estatuto do Idoso), protegendo os idosos de abuso da família (art. 43, inciso II) e as medidas necessárias encontram suporte no art. 45 da Lei nº 10.741/2003.
