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31 de julho de 2011

Idosa e direito à moradia


Comarca de Dracena
2ª Vara – Ofício Cível

Autos nº 168.01.2007.003311-9
439/07
Autos nº 168.01.2008.000190-8
017/08
SENTENÇA:
                        V ajuizou esta causa em face de A pretendendo, em síntese, sua reintegração na posse do imóvel residencial urbano, situado no lado ímpar da rua XXXX, nesta cidade de Dracena (matriculado sob o nº XXXX, do CRI local).
                        Afirma para tanto que aludido imóvel pertencia a J, seu pai. Depois de seu falecimento, tomou conhecimento dos débitos vinculados à coisa, totalizando aproximadamente R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais).
                        A ré, avó da autora e mãe de J, reside sozinha no imóvel e dele não deseja sair. Trata-se de pessoa idosa, que necessita de cuidados, sendo inclusive assistida por uma de suas filhas (XXXX), que é vizinha de muro.
                        Não havendo forma de composição amigável, e sendo a venda do imóvel a forma de pagar as dívidas deixadas, foi a ré notificada a deixá-lo; não o fez, caracterizando o esbulho.
                        Traz com sua inicial (fls. 2/6) os documentos de fls. 7/15.