2ª Vara Judicial da
Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 1284/2008
Autor: L
Réu: Estado de São
Paulo
S E N
T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
L ajuizou pedido de reparação civil em razão de abuso que teria sido praticado
por policial militar, sugerindo o valor de duzentos salários mínimos para a
reparação (fls. 2-8).
O Estado de São
Paulo apresentou contrariedade, aduzindo que não há prova de que tenha ocorrido
abuso e impugnando o valor pretendido (fls. 171-175).
A réplica foi
lançada (fls. 177-181).
O processo foi
saneado (fl. 199).
Durante a instrução
foram inquiridas quatro testemunhas (fls. 221, 222, 223 e 224).
As partes
apresentaram alegações finais (fls. 246-263 e 265-266).
Sucederam-se
diligências sobre as quais puderam as partes se manifestar.
É
o relatório. Decido.

