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20 de agosto de 2012

Responsabilidade Civil do Estado


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 1284/2008
Autor:                            L
Réu:                               Estado de São Paulo

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
L ajuizou pedido de reparação civil em razão de abuso que teria sido praticado por policial militar, sugerindo o valor de duzentos salários mínimos para a reparação (fls. 2-8).
O Estado de São Paulo apresentou contrariedade, aduzindo que não há prova de que tenha ocorrido abuso e impugnando o valor pretendido (fls. 171-175).
A réplica foi lançada (fls. 177-181).
O processo foi saneado (fl. 199).
Durante a instrução foram inquiridas quatro testemunhas (fls. 221, 222, 223 e 224).
As partes apresentaram alegações finais (fls. 246-263 e 265-266).
Sucederam-se diligências sobre as quais puderam as partes se manifestar.
É o relatório. Decido.

2 de dezembro de 2011

Desconsideração de personalidade jurídica. Cooperativa. Insolvência.

Autos nº 073/2005
Vistos, etc.
1. Na presente data realizei pesquisa acerca de veículos penhoráveis
via RENAJUD que resultou infrutífera (conforme impressão anexa).
2. Prevê o art. 50 do Código Civil que “em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.

24 de novembro de 2011

Desconsideração inversa da personalidade jurídica


Autos nº 158/1998
       Vistos, etc.
1.      A exequente compareceu aos autos pedindo penhora de imóvel,
reconhecimento de fraude à execução e desconsideração inversa de
personalidade jurídica (fls. 769-773).
       O Ministério Público se manifestou nada tendo a opor aos pedidos (fl. 780).