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5 de setembro de 2012

Compra coletiva e loteria camuflada


Juizado Especial Cível da Comarca de Amparo
Autos nº 013/2012
Autor:                       G
Ré:                            N

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95), passo a decidir.
2. Começo pelo exame do pedido contraposto, o qual se mostra manifestamente improcedente. Com efeito, a ré pretende usar como causa de pedir do pedido contraposto o fato de o autor haver ajuizado a demanda. Ocorre que o uso do direito de ação consiste em exercício regular do direito, de modo que já por aí não haveria qualquer dano moral indevido á ré.
E não é só. O autor não apenas exerceu regularmente o seu direito de ação como efetivamente possui o direito material que buscou. Ou seja, não houve qualquer conduta abusiva por parte do autor.
Na verdade, abusiva foi a conduta da ré ao ter deduzido tão descabido pedido contraposto (manifestamente improcedente), sem que se estivesse diante de qualquer ato ilícito ou de abuso no exercício do direito pelo autor. A ré sim abusou no exercício do direito de ação, e, por conseguinte, deve ser reputada como litigante de má-fé, por haver vulnerado o artigo 14, inciso III, e o artigo 17, incisos V e VI, do Código de Processo Civil.
Passo agora ao exame da pretensão inicial.