3ª Vara Judicial da Comarca de Registro
Autos nº 757/2009
Autor: XXXX
Ré: XMED
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou pedidos de anulação de ato administrativo e de reparação civil por danos morais (no montante de dez mil reais) contra a XMED. Pretendendo anular a decisão que o eliminou da cooperativa (e da consequente exclusão do plano de saúde coletivo), sustentou que o procedimento que culminou com a sanção violou o contraditório e a ampla defesa, impugnando, também, os fatos que foram considerados comprovados pelo mérito administrativo. Aduziu que os danos morais decorrem de publicação realizada em jornal regional, além dos transtornos inerentes à exclusão da cooperativa e do plano de saúde coletivo (fls. 2-14 e emenda de fl. 48).
Indeferida a antecipação dos efeitos da tutela (fl. 46), houve a citação da ré (fl. 54-verso).
A defesa, deduzida na forma de contestação, asseverou não haver irregularidade ou ilegalidade no procedimento de eliminação; discorreu sobre o acerto do mérito administrativo; afirmou que a homologação da eliminação junto ao Conselho Regional de Medicina iria ocorrer dentro do prazo regulamentar; e relatou que a exclusão do plano de saúde somente ocorrerá em 31.12.2010, consoante acordo celebrado em outro feito (fls. 55-75).
Houve réplica (fls. 266-271).
É o relatório. Decido.
