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27 de janeiro de 2012

Sentença pró-futuro


1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 544/2009
Autor:                       XXXX
Réu:                          Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
XXXX ajuizou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, com cômputo de período de atividades especiais (fls. 2-5).
O INSS apresentou contestação invocando prescrição quinquenal e ausência de incidência do caráter especial das atividades (fls. 50-61).
Houve réplica (fls. 69-72).
O processo foi saneado (fl. 77).
Em instrução houve a realização de perícia (fls. 119-126), sendo que as partes tiveram oportunidade para se manifestar a respeito (fls. 134 e 137-139).
O réu noticiou que o autor teve demanda idêntica que foi anteriormente julgada improcedente perante o Juizado Especial Federal, anotando existir proceder de má-fé (fls. 142-143).
É o relatório. Decido.

9 de agosto de 2011

Previdenciário: antecipação de tutela de ofício


1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 985/2009
Autor:                      XXXX
Réu:                         Instituto Nacional do Seguro Social - INSS



(...)
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão formulada pelo autor contra o Instituto Nacional do Seguro Social para os efeitos de (a) impor ao réu a obrigação de conceder aposentadoria por idade ao autor, com DIB em 3 de julho de 2009 (data da DER – fl. 11); e (b) condenar o réu ao pagamento de todas as prestações vencidas e vincendas desde a DIB (3.7.2009) até a efetiva implantação, com acréscimo de juros de mora e correção monetária, ambos calculados pelos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, incidentes de uma única vez, até o efetivo pagamento (art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/09).
Considero que estão preenchidos os principais requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil: os elementos de convicção coligidos ao feito formaram conjunto hábil a traduzir prova inequívoca do direito, sendo suficientes a convencer da verossimilhança da alegação (tanto que a demanda foi julgada procedente); e há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que é intrínseco à própria natureza do benefício.