Juizado Especial Cível da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 089/2011
Autor: AAAA
Ré: XXXX
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido.
2. É incontroverso que foram desfeitos os negócios jurídicos de venda e compra do bebedouro e da mini-motocicleta, tendo a ré encaminhado à administradora de cartões o cancelamento das vendas (o que está documentalmente comprovado às fls. 65 e 66).
A inicial é de difícil compreensão, mas conjugando-a com a notificação de fl. 11, emerge a conclusão de que ocorreu o estorno da quantia referente à mini-motocicleta.
