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14 de julho de 2011

Pedido de reconsideração

Vistos.
1. Nada há a reconsiderar, sendo que as considerações do réu pouco ajudam a revelar os verdadeiros motivos de ambas as partes, nem retiram o diáfano manto da fantasia que está a encobrir a realidade, fazendo do Judiciário, do Ministério Público e da Advocacia títeres de paixões e desejos egoísticos, que apenas obnubilam a verdade, pouco se importando com a felicidade da criança.

2. Intimem-se.

Dracena,

Bruno Machado Miano
Juiz de Direito