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21 de abril de 2012

Seguro de vida...



VISTOS PARA SENTENÇA.

M, R RE, já qualificados, ajuizaram a presente ação de cobrança securitária em face de XXX VIDA E PREVIDÊNCIA S/A, parte igualmente qualificada. Alegaram, em suma, que seu companheiro e pai, R, possuía um seguro de vida junto à requerida, com previsão de cobertura para a hipótese de morte acidental. Asseveraram que no dia 17 de abril de 2009 o segurado se envolveu em acidente de trânsito na Rodovia XXX, em razão do qual veio a óbito. Conquanto acionada a ré, recusou-se ela ao pagamento de indenização, sob o fundamento de que o segurado havia agravado intencionalmente o risco objeto do contrato, ao conduzir veículo embriagado. Asseveram os autores que tal fato, por si só, não impediria o pagamento da indenização. Ao final, requereram a condenação da ré ao pagamento da indenização cabível, bem como dos estipêndios de sucumbência. Valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 02/24).

11 de julho de 2011

Caso cinematográfico


Vara Judicial da Comarca de Cananéia
Autos nº 146/2004
Autor:                      Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciados:          X e Y

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
O Ministério Público do Estado de São Paulo denunciou X e Y como incursos nas sanções do artigo 121, §§ 3º e 4º, do CP, por três vezes, em concurso formal de crimes (art. 70, caput, do CP), em razão de que no dia 5 de maio de 2004, agindo culposamente, teriam causado a morte de A, B e C (fls. 2-6).