Mostrando postagens com marcador transporte. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador transporte. Mostrar todas as postagens

2 de agosto de 2012

Atendimento escolar concretamente melhor



2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 062/2011
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Réus:                        Município de Espírito Santo do Pinhal e
                                 Estado de São Paulo

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública com o fim de assegurar transporte público escolar ao adolescente xxx, portador de síndrome de down (fls. 2-24).
A tutela liminar foi concedida pelo Tribunal de Justiça em sede de agravo.
O Município de Espírito Santo do Pinhal apresentou contestação alegando que há escola com atendimento especial em local próximo à residência do adolescente (na zona urbana), tendo a alteração para zona rural decorrido de escolha de sua própria família, não havendo obrigação de que seja operacionalizado transporte da zona urbana para a zona rural (fls. 73-78).
O Estado de São Paulo apresentou defesa arguindo preliminares de ilegitimidade ativa, de falta de interesse de agir e de ilegitimidade passiva. Contrariou o mérito argumentando que existe escola mais próxima da residência do aluno e que conta com atendimento mais especializado em relação a alunos com necessidades especiais (fls. 124-133).
Houve réplica (fls. 150-153).
É o relatório. Decido.