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17 de julho de 2012

A falácia da "aprovação automática" diante da realidade brasileira


Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Paulista




Scire legis non hoc est verba earum tenere, sed vim ac potestatem  (“Conhecer a lei não é conhecer a letra da lei, mas sua força e majestade”) [Celso]


                                               O Ministério Público do Estado de São Paulo, representado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 129 inciso III, 205 e 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 53 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, promover


AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 com pedido de antecipação dos efeitos da tutela


contra o Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Exmo. Senhor Governador do Estado, com sede no Palácio dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, São Paulo – Capital, e contra o Município de Várzea Paulista, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, com sede no Paço Municipal, Avenida Fernão Dias Paes Leme, 284, Município e Comarca de Várzea Paulista, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.