Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de
Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Paulista
Scire legis non hoc est verba
earum tenere, sed vim ac potestatem (“Conhecer a lei não é conhecer a letra da
lei, mas sua força e majestade”) [Celso]
O
Ministério Público do Estado de São
Paulo, representado pelo Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de
suas atribuições, com fundamento nos artigos 129 inciso III, 205 e 227 da
Constituição Federal e nos artigos 4º e 53 da Lei n. 8.069/90 (Estatuto da
Criança e do Adolescente – ECA), vem respeitosamente perante Vossa Excelência,
promover
AÇÃO
CIVIL PÚBLICA
com pedido de antecipação dos efeitos da
tutela
contra
o Estado de São Paulo,
pessoa jurídica de direito público interno, representada pelo Exmo. Senhor
Governador do Estado, com sede no Palácio
dos Bandeirantes, Avenida Morumbi, 4500, São Paulo – Capital, e contra o
Município de Várzea Paulista, pessoa
jurídica de direito público interno, representada pelo Exmo. Senhor Prefeito
Municipal, com sede no Paço Municipal,
Avenida Fernão Dias Paes Leme, 284, Município e Comarca de Várzea Paulista, pelos motivos de fato e de
direito a seguir expostos.
