1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 110/2008
Autor: XXXX
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou contra o Instituto Nacional do Seguro Social pretensão de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição em razão de haver laborado em condições especiais (fls. 2-7).
O INSS apresentou contestação na qual contrariou o mérito sob os argumentos de ausência de prova acerca da efetiva, habitual e permanente exposição a agentes nocivos, além da inviabilidade de conversão do tempo especial em comum em alguns dos períodos (fls. 60-69).
Houve réplica (fls. 128-129).
O processo foi saneado (fls. 139-140).
Em instrução houve a realização de perícia (fls. 199-207). As partes tiveram oportunidade de se manifestar acerca do laudo (fls. 217-218 e 219) e em sede alegações finais (fl. 234).
O réu recusou a propositura de acordo (fl. 237).
É o relatório. Decido.
