Blog elaborado com o propósito de inspirar soluções diferentes, criativas e que compreendam (ou que ao menos tentem compreender) os dramas que estão por trás dos processos judiciais.
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12 de dezembro de 2011
Dissolução irregular e desconsideração da personalidade jurídica
Autos nº 085/2010
Vistos, etc.
Prevê o art. 50 do Código Civil que “em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Nos presentes autos reputo estar presente hipótese de abuso da personalidade.
2 de dezembro de 2011
Desconsideração de personalidade jurídica. Cooperativa. Insolvência.
Autos nº 073/2005
Vistos, etc.
1. Na presente data realizei pesquisa acerca de veículos penhoráveis
via RENAJUD que resultou infrutífera (conforme impressão anexa).
2. Prevê o art. 50 do Código Civil que “em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
Vistos, etc.
1. Na presente data realizei pesquisa acerca de veículos penhoráveis
via RENAJUD que resultou infrutífera (conforme impressão anexa).
2. Prevê o art. 50 do Código Civil que “em caso de abuso da
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou
pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da
parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no
processo, que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos
bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica”.
24 de novembro de 2011
Desconsideração inversa da personalidade jurídica
Autos nº 158/1998
Vistos, etc.
1. A exequente compareceu aos autos pedindo penhora de imóvel,
reconhecimento de fraude à execução e desconsideração inversa de
personalidade jurídica (fls. 769-773).
O Ministério Público se manifestou nada tendo a opor aos pedidos (fl. 780).
12 de outubro de 2011
Caso curioso: a sinopse jurídica
Juizado Especial Cível do Foro Distrital de Pariquera-Açu
Autos nº 107/2011
Autor: XXXXX
Ré: YYYYY
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95). Decido.
2. As partes manifestaram não ter outras provas a produzir (fl. 24),
viabilizando o pronto julgamento do feito.
O autor pretende a obtenção de reparação civil por danos morais na
quantia de R$ 11.254,00 sob a alegação de que por não haver recebido
no prazo avençado uma obra adquirida da ré (consistente em uma sinopse
jurídica de direito empresarial) sofreu transtornos e teve reduzido
seu rendimento em provas na universidade (eis que pretendia utilizar a
obra nos estudos para as provas que se aproximavam).
Com a devida vênia, a pretensão é manifestamente improcedente.
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