Autos nº 189/2006
Vistos.
1. Avoquei os presentes autos.
2. Melhor revendo o caso, entendo ser necessária a adoção de providências tendentes ao efetivo cumprimento da decisão.
Com efeito, a decisão transitou em julgado em 24 de novembro de 2008, sendo o conteúdo dispositivo a imposição ao Município de X da obrigação de providenciar, no prazo improrrogável de 30 dias, um automóvel com não mais que cinco anos de fabricação, ao Conselho Tutelar de X, dotando-o de recursos materiais à sua manutenção (inclusive combustível), bem como de motorista, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Apesar de paliativamente ter o Município de X locado automóvel, desde 22 de outubro de 2009 (fl. 641), o Conselho Tutelar se encontra sem veículo.
