1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 341/2009
Autor: Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado: XXXX
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi inicialmente denunciado por um crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo em razão de fato ocorrido no dia 27 de janeiro de 2009 (fls. 1d-2d). O recebimento da denúncia ocorreu em 3 de maio de 2010 (fl. 37) e, depois da apresentação de resposta (fls. 52-53), restou confirmado (fls. 54-55). Houve a realização de primeira instrução, com a inquirição de duas testemunhas e interrogatório (fls. 71-72).
A seguir a acusação foi aditada (fls. 83-84), passando o réu a ser apontado como incurso em mais um crime (além daquele a que se referiu a denúncia, que foi mantido no aditamento), consistente em roubo impróprio. A defesa foi ouvida quanto ao aditamento (fls. 86-88) e o aditamento foi recebido (fl. 89). Na presente audiência foi inquirida a terceira testemunha e novamente interrogado o acusado.
Em debates orais o Ministério Público requereu a procedência parcial da acusação, com a condenação exclusivamente pelo crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo. A defesa também requereu a absolvição pelo roubo impróprio nos moldes do órgão ministerial e quanto ao roubo próprio sustentou tese absolutória por insuficiência de provas.
É o relatório. Decido.


