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12 de julho de 2011

Retificação de registro civil: os imigrantes italianos


2ª Vara - Ofício Cível da Comarca de Dracena
Processo nº 168.01.2009.000910-3/000000-000
130/09

SENTENÇA:
A ajuíza esta causa pretendendo, em síntese, a retificação de diversos registros civis de seus ascendentes, a fim de unificar a grafia do patronímico paterno, procedente da Itália, comprovando, dess’arte, sua ascendência europeia (fls. 2/9). Juntou documentos (fls. 10/20).
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 23).
Antes, foram ouvidos os Oficiais de Registro Civil de Novo Horizonte e Itajobi, a fim de evitar duplicidades de registros (fls. 24).
Os Oficiais se manifestaram a fls. 30 e 32.
A autora pugnou pelo acolhimento de seu pedido (fls. 34), no que foi secundada pelo Ministério Público (fls. 36).
É o relatório.
Fundamento e decido.
                                   Julgo a causa no estado em que se encontra, nos termos do artigo 109, § 2°, da Lei n° 6.015/73.

28 de junho de 2011

A retificação de registro civil, o haicai e a imigração

2ª Vara Judicial da Comarca de Registro
Autos nº 386/2010
Interessado:            M Hakaru M

 S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
Cuida-se de pedido de retificação de registros civis (fls. 3-4). Pretende o requerente a correção de seu assento de nascimento (para que conste M Hakaru M em vez de M Kaharu M) e do assento de óbito de seu irmão (para correção do nome de P para N). 
O Ministério Público do Estado de São Paulo apresentou pronunciamento contrário à pretensão (fls. 25-26).   
É o relatório. Decido.
2. Fundamentação:
O assento de óbito já se encontra corrigido, pois consta na escrituração original a ressalva de que o nome correto é N (fl. 23).     
O nome N, por seu turno, foi constado de forma equivocada na certidão de nascimento, eis que na escrituração original a grafia está correta, anotada como sendo “M” (fl. 21).
Logo, não há retificações a proceder quanto a esses correlatos pedidos, sendo suficiente a expedição de novas e corretas certidões.
Todavia, sorte diversa ocorre com o nome “Hakaru”, que na escrituração original de nascimento constou como “Kaharu”.
Não se pode olvidar a ocorrência e as peculiaridades da imigração japonesa, a qual se fez fortemente presente nesta Região do Estado de São Paulo.