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28 de dezembro de 2011

Execução criminal e correção de rumo.


Execução Criminal nº 705.473
          Vistos, etc.
          Ao reeducando D no primeiro feito da sanfona foi aplicada a pena de 1 ano de detenção em regime aberto, tendo a execução da pena sido suspensa condicionalmente por dois anos, com prestação de serviços à comunidade no primeiro ano. Em tal feito, ficou preso provisoriamente entre 20.6.2005 e 26.12.2005. O sursis teve início em 16.6.2008.
          No segundo feito houve a aplicação da pena de 5 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. Ficou preso o reeducando desde 8.4.2005 até o alcance da progressão de regime em 19.1.2007, quando então passou a cumprir a pena em regime aberto, com comparecimentos mensais registrados às fls. 15-45 (entre fevereiro/2007 e janeiro/2011).
          Como não cumpriu com sequer uma hora de prestação de serviços à comunidade, em 30.5.2011 operou-se a revogação do sursis e a sustação cautelar do regime aberto, iniciando-se incidente de regressão de regime.
          Com a devida vênia, a execução precisa ter seus rumos corrigidos.

27 de julho de 2011

Casos peculiares: recuperação das drogas por esforço próprio - atenuante genérica e estudo como condição do regime aberto


1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 180/1999

(...) 

Na segunda fase está configurada a atenuante da menoridade (CP, art. 65, I), bem como a atenuante genérica (CP, art. 66), esta reconhecida em virtude de que a ré, por esforço próprio, abandonou as drogas e passou a manter vida digna (ou seja, circunstância relevante, posterior ao crime, embora não prevista expressamente em lei), o que está confirmado pela testemunha E (fl. 319) e pelo ofendido R (fl. 359). Assim, atenuo a pena em um ano de reclusão, sem alteração da multa. Observo que não se mostra viável a redução da pena privativa de liberdade aquém do mínimo legal, a teor do entendimento consolidado na Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça (“a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”).