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26 de fevereiro de 2012

BACENJUD e RENAJUD para acabar com a má-fé procrastinatória


Autos nº 1443/2003
          Vistos.
1.       A documentação agora encartada aos autos demonstra que a empresa que embargou de terceiro com a pretensão de obter a liberação do bem que estava penhorado tem seu quadro societário majoritariamente composto por CCCC (fl. 224), que é herdeiro de IIII, o que torna inequívoco seu conhecimento acerca da localização do bem penhorado.

20 de fevereiro de 2012

Decisões por lista: execução fiscal e penhora via BACENJUD


Procedimento Administrativo de Decisão Por Lista (03/2012)
          Vistos.
1.       Determinei à serventia a reunião das execuções fiscais em fase penhora e avaliação e com mandados pendentes de cumprimento, assim como a elaboração de relação para fins de decisão por lista, nos moldes do que dispõe o item 140 das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça.
          A listagem foi elaborada e instrui o presente expediente. Está autorizado o método de decisão por lista em razão de que todos os feitos são execuções fiscais que estão em idêntica fase (penhora e avaliação) e com idêntico objeto (busca de patrimônio para excussão).
          Assim, passo a decidir, valendo a presente decisão para todos os feitos integrantes da listagem deste procedimento.