Trecho de sentença proferida pelo juiz Sergio Bernardinetti:
"...Diante do montante de pena aplicada e das circunstâncias judiciais amplamente desfavoráveis, e de sua periculosidade concretamente demonstrada, é imprescindível sua segregação cautelar para fins de resguardo da ordem pública, pois, como visto, todas as vezes em que esteve em liberdade o réu entregou-se às práticas criminosas, inclusive em crimes violentos (roubo), razão pela qual não reputo suficiente a substituição do cárcere por qualquer das medidas cautelares do art. 319 do CPP, sendo a prisão preventiva, ainda que na condição de “medida extrema da ultima ratio”, a única medida capaz de acautelar adequadamente o meio

