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31 de agosto de 2011

Previdenciário: alta programada



1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 237/2009
Autor:                      XXXX
Réu:                         Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Relatou ser beneficiário de auxílio-doença e após uma das altas programadas não teve processado seu pedido de prorrogação do benefício, tendo restado necessária a realização de novo pedido de auxílio-doença, pelo que a DIB foi fixada a partir da nova DER em 30.4.2008, quando deveria remontar a 25.3.2008. Pediu a revisão da DIB e a condenação do réu ao pagamento dos valores relativos ao período de 25.3.2008 a 30.4.2008 (fls. 2-6).
O INSS apresentou contestação, contrariando a pretensão (fls. 44-52).
Houve réplica (fls. 56-57).
O feito foi saneado (fl. 65).
Em instrução foi realizada perícia médica (fls. 87-89).
As partes puderam se manifestar sobre o laudo.
O INSS apresentou proposta de acordo que restou rejeitada.
É o relatório. Decido.