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14 de agosto de 2011

O Mágico de Oz e a manutenção da guarda dos netos pela avó


1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 411/2006
Requerente:            J
Requeridos:             V e X
Interessados:          A, B e C
                                 

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
J ajuizou pedido de guarda de seus netos A, B e C (fls. 3-6). A demanda havia sido também proposta por Y, com relação a quem o feito restou extinto (fl. 97), diante de seu falecimento (fl. 50).
O pai X compareceu aos autos e concordou com a pretensão (fl. 41). A genitora V apresentou contestação, argumentando haver deixado os três filhos na região até que tivesse condições de com eles ficar novamente, o que agora havia acontecido (fls. 54-57).
Houve réplica (fls. 66-68).
A guarda provisória foi deferida (fl. 36). O processo foi saneado (fl. 70).
Acostou-se laudo social junto à autora e aos netos (fls. 76-80).
Foram inquiridas cinco testemunhas (fls. 98, 99, 100, 123 e 152).
As partes apresentaram alegações finais (fls. 161-163 e 171-173) e o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido (fls. 166-167).
O julgamento foi convertido em diligências (fl. 176). Lançaram-se laudo social junto à genitora (fls. 191-196) e relatório psicológico (fls. 214-215). As partes e o Ministério Público apresentaram manifestações (fls. 198, 199, 218, 219 e 220).
É o relatório. Decido.