Juizado Especial
Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 690/2012
Autora: S
Ré: C
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório dispensado.
Decido.
2. É caso de pronto
julgamento, não havendo necessidade de outras provas. Os documentos e as
manifestações das partes nos autos são suficientes à formação da convicção
jurisdicional.
À ré cabia demonstrar que tem adequada cobertura de internet 3G nesta região. Tal prova era
estritamente documental, mas a ré não cuidou de trazer aos autos sequer um
parecer técnico a esse respeito, tendo se limitado a acostar com sua defesa os
seus atos constitutivos e os documentos relativos ao mandato. E tal ônus cabia
exclusivamente à ré, conforme decidido à fl. 27 (matéria inclusive já atingida
pela preclusão).
