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9 de março de 2012

Caso curioso: inventário negativo


Autos nº 302/2011
          Vistos, etc.
          Cuida-se de inventário negativo, com mero escopo de atender exigência realizada pela Justiça do Trabalho (a qual, diga-se, olvidou do disposto no artigo 43 do CPC, que tem aplicação compatível com a legislação obreira).
          De todo modo, a prova encartada aos autos bem demonstra que a requerente J é a única herdeira de R, que faleceu em 29.9.2010 sem deixar bens (fl. 8).