Autos nº 302/2011
Vistos, etc.
Cuida-se de inventário negativo, com mero escopo de atender exigência realizada pela Justiça do Trabalho (a qual, diga-se, olvidou do disposto no artigo 43 do CPC, que tem aplicação compatível com a legislação obreira).
De todo modo, a prova encartada aos autos bem demonstra que a requerente J é a única herdeira de R, que faleceu em 29.9.2010 sem deixar bens (fl. 8).
