VISTOS PARA SENTENÇA.
L e N, já devidamente qualificados nos autos, ajuizaram a presente Ação de Consignação em Pagamento, c/c Obrigação de Fazer em face de R, igualmente qualificada. Aduziram os autores, em suma, haverem celebrado com a ré instrumento particular de compra e venda de um imóvel situado na rua XXXX. Avençou-se que o pagamento do bem, no total de R$7.500,00, dar-se-ia mediante a entrega de R$3.000,00 no ato, enquanto que o montante residual seria pago em 24 parcelas de R$226,00. Disseram que, por dificuldades outras, deixaram de pagar 4 prestações, combinando com a ré que a quitação se daria em momento oportuno. Todavia, após amealharem o valor faltante, recusou-se a ré em recebê-lo, condicionando a quitação ao pagamento da quantia de R$5.000,00, relativa à valorização do imóvel. Por fim, requereram autorização para depósito da quantia devida, bem como seja a ré compelida em outorgar a escritura pública respectiva. Valoraram a causa e juntaram documentos (fls. 02/27).
Conclusos os autos, foi deferida a liminar autorizando o depósito (fl. 28).
Devidamente citada, a ré compareceu aos autos e apresentou resposta na forma de constestação (fls.35/41). Alegou haver previsão contratual para rescisão da avença na hipótese de mora dos promissários compradores no pagamento de três parcelas. Impugnou a tentativa dos autores em efetuar a purgação da mora. Teceu comentários a respeito dos princípios da autonomia da vontade, consensualismo, obrigatoriedade da convenção, relatividade dos efeitos do contrato e boa-fé. Ainda disse serem os autores devedores de encargos tributários incidentes no bem durante sua ocupação e quitados pela ré. Requereu, ao final, a declaração de improcedência dos pedidos.
Houve réplica (fls. 43/48).
É o relatório do necessário. Fundamento e DECIDO.


