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4 de dezembro de 2012

Revisão da RMI com reflexo na pensão por morte


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 010/2011
Autora:                              M
Réu:                                   Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
M, beneficiária de pensão por morte, ajuizou pedido de revisão da renda mensal inicial com relação à aposentadoria de seu falecido marido B, pretendendo o cômputo de períodos de trabalho como sendo especiais, com a sua consequente conversão em tempo comum, o que acarretaria com que a aposentadoria proporcional tivesse coeficiente de 82% em vez dos 70% que foram aplicados (fls. 2-10).
O INSS apresentou contestação invocando prescrição quinquenal, suscitando preliminares de ilegitimidade ativa, de inépcia da inicial e contrariando o mérito ao argumento de não serem especiais os trabalhos (fls. 43-49).
Houve réplica (fls. 53-60).
É o relatório. Decido.