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4 de novembro de 2011

Estupro de vulnerável e tratamento ambulatorial (caso excepcional)



Vara Judicial da Comarca de Cananéia
Autos nº 253/2010
Autor:                       Ministério Público do Estado de São Paulo
Denunciado:             XXXX

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX foi denunciado (fls. 2-4) como incurso nas sanções do artigo 217-A do Código Penal, por duas vezes e em concurso material de crimes, em razão de que nos dias 26 de junho e 3 de julho de 2010 teria praticado atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a adolescente M (menor de quatorze anos de idade).
O recebimento da denúncia ocorreu em 19 de agosto de 2010 (fls. 52-53) e, depois da apresentação de defesa (fls. 73-74), resultou confirmado (fl. 75).
Durante a instrução foram inquiridas oito testemunhas e o réu foi interrogado.
Em alegações finais a acusação apresentou manifestação pela condenação integral, com a substituição da pena por medida de segurança de internação em hospital de custódia (fls. 117-128).
A defesa deduziu pretensão absolutória (sob as alegações de consentimento da vítima, ausência de violência e inexistência de conotação lasciva) e subsidiariamente requereu a aplicação de medida de tratamento ambulatorial (fls. 130-135).
É o relatório. Decido.