1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 1022/2008
Requerente: J
Interessados: XXXX e
M
S E N T E N Ç A
Vistos.
1. Relatório:
J apresentou pedido pretendendo ser declarado como pai biológico de XXXX (fls. 2-4) e para que o nome dele passe a ser XXXJ (fl. 51).
XXXX, sendo representado pela genitora, apresentou resistência aduzindo preliminar de carência da ação e contrariando o mérito sob a alegação de inexistência de provas acerca da paternidade (fls. 33-35). M, por intermédio de curador especial, contestou a pretensão também sob o argumento de inexistência de provas da paternidade (fls. 52-53).
A réplica foi lançada (fl. 50).
O Ministério Público apresentou manifestação pela declaração da paternidade (fl. 79).
É o relatório. Decido.

