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10 de janeiro de 2012

Juízes que fazem a diferença

Merece ampla divulgação. Transformação social.

Muita gente não sabe, mas pelo Brasil existem centenas (senão milhares) de juízes, promotores de justiça, defensores públicos, advogados, procuradores, policiais e servidores que procuram melhorar ao menos um pouquinho o mundo à sua volta. 

São pessoas assim que orgulham a Justiça. Elas vão muito além das suas "obrigações" profissionais, procurando agir como verdadeiros agentes de modificação (para melhor) social.

A notícia a seguir (divulgada inicialmente na intranet do TJSP) muito me alegrou e rendeu novas perspectivas de possibilidades a serem implementadas. Coisas assim é que precisam ser difundidas e abraçadas. A Justiça tem muitas pessoas excelentes, mas como notícia alegre não vende jornal, elas seguem praticamente anônimas, buscando diariamente cumprir a sua própria missão neste plano material. 

Confesso que a notícia a seguir foi motivo de grande orgulho. Tanto por contar ações positivas de juízes que são meus colegas no desempenho da árdua magistratura estadual bandeirante, como porque dentre eles está o meu querido amigo Diego Bocuhy Bonilha.

Leia e surpreenda-se:



Tribunal de Justiça de São Paulo também cuida de projetos de inclusão social
02/01/2012*


Muitos outros projetos poderiam compor esta página. Na
impossibilidade de falar sobre todos, este espaço se destina a mostrar
somente alguns. Mas todos os projetos que buscam inclusão social
merecem os nossos aplausos

O Tribunal de Justiça de São Paulo se destaca não só pela
quantidade de processos e importância das decisões, Destaca-se,
também, pela da capacitação de magistrados e servidores. No TJSP há
vários especialistas de diversos ramos do Direito, respeitados no
âmbito nacional e internacional. Do TJSP saem muitas ideias e
iniciativas pioneiras, merecedoras de se destaque, como se diz no
interior, são de se “tirar o chapéu”.

Neste espaço, encerrando o ano e abrindo o que se inicia,
vamos falar de algumas de iniciativas e atividades voltadas ao social,
ou inclusão social, que são exercidas pelos integrantes da família
forense paulista e que, muitas vezes, nem são de conhecimento público.

Muitos outros exemplos poderiam estar aqui registrados, mas como o
tempo é exíguo e as possibilidades não se encerram neste texto, em
outra ocasião podem vir à tona mais e mais atitudes que se transformam
em iniciativas em prol do cidadão - necessitado ou não dos préstimos
da Justiça paulista.

3 de setembro de 2011

Programa surrealista de contenção de danos




Resumo do pensamento:

Cada vez o Poder Judiciário tem menos estrutura e maior carga de trabalho. Além disso, a legislação e os posicionamentos jurisprudenciais (principalmente nos tribunais superiores) têm ficado mais lenientes.

Nesse contexto, a justiça criminal se tornou um verdadeiro teatro, sendo quase impossível processar e condenar definitivamente os criminosos, ainda que sejam muito graves os crimes.

Ou seja, embora o ordenamento jurídico apresente um interesse de agir abstrato (visando a punição de quem comete algum crime), nãointeresse de agir concreto, pois cada vez se dificulta mais o alcance de uma decisão final. Uma coisa é assegurar garantias processuais para um julgamento justo (com o que sou totalmente favorável); outra bem diferente é criar formas (inclusive o sucateamento do Poder Judiciário) e excessos para viabilizar impunidade.

Às vezes a sensação que dá é de que a justiça criminal se tornou um circo em que o juiz e o promotor são os "palhaços" que estão no picadeiro (sala de audiências) acreditando que estão mesmo realizando justiça, quando na verdade é o réu que está se divertindo ao ver os bobos (enquanto planeja o próximo crime que realizará).

Por isso acabei pensando em um programa de contenção de danos. É um programa para ser usado provisoriamente (ao menos enquanto não melhorar a estrutura ou se tornar mais sério o ordenamento jurídico e suas interpretações). A ideia é liquidar processos criminais que não reverterão em qualquer benefício efetivo à sociedade, para poder focar e deixar mais rápido o processamento daqueles crimes mais graves (crimes com violência ou grave ameaça; hediondos e equiparados; crimes praticados por pessoas com outros apontamentos criminais na vida pregressa (evidenciando habitualidade criminosa); e, principalmente, os crimes de colarinho branco). Ou seja, a intenção é viabilizar que se chegue ao final efetivo dos processos criminais que versam sobre situações mais relevantes para a sociedade.



Seguem os modelos das decisões sobre a ausência de interesse de agir concreto: 


Para processos criminais:
Autos n. __________
          Vistos, etc.
          Avoquei os presentes autos.
          É processo-crime que se encontra em fase de conhecimento, decorrente de denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra __________, em razão de fato ocorrido em __________.
          Decido.

31 de agosto de 2011

Previdenciário: alta programada



1ª Vara Judicial da Comarca de Jacupiranga
Autos nº 237/2009
Autor:                      XXXX
Réu:                         Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos, etc.
1. Relatório:
XXXX ajuizou demanda contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Relatou ser beneficiário de auxílio-doença e após uma das altas programadas não teve processado seu pedido de prorrogação do benefício, tendo restado necessária a realização de novo pedido de auxílio-doença, pelo que a DIB foi fixada a partir da nova DER em 30.4.2008, quando deveria remontar a 25.3.2008. Pediu a revisão da DIB e a condenação do réu ao pagamento dos valores relativos ao período de 25.3.2008 a 30.4.2008 (fls. 2-6).
O INSS apresentou contestação, contrariando a pretensão (fls. 44-52).
Houve réplica (fls. 56-57).
O feito foi saneado (fl. 65).
Em instrução foi realizada perícia médica (fls. 87-89).
As partes puderam se manifestar sobre o laudo.
O INSS apresentou proposta de acordo que restou rejeitada.
É o relatório. Decido.