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19 de agosto de 2011

Alerta sobre possibilidade de prisão civil por descumprimento de ordem judicial



Autos nº 189/2006
              Vistos.
1.           Avoquei os presentes autos.
2.           Melhor revendo o caso, entendo ser necessária a adoção de providências tendentes ao efetivo cumprimento da decisão.
              Com efeito, a decisão transitou em julgado em 24 de novembro de 2008, sendo o conteúdo dispositivo a imposição ao Município de X da obrigação de providenciar, no prazo improrrogável de 30 dias, um automóvel com não mais que cinco anos de fabricação, ao Conselho Tutelar de X, dotando-o de recursos materiais à sua manutenção (inclusive combustível), bem como de motorista, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
              Apesar de paliativamente ter o Município de X locado automóvel, desde 22 de outubro de 2009 (fl. 641), o Conselho Tutelar se encontra sem veículo.

24 de julho de 2011

Drama cinematográfico


2ª Vara Judicial da Comarca de DRACENA
Ofício Cível
Autos nº 168.01.2006.004322-2/000000-000
448/06

SENTENÇA:
M e I ajuizaram a presente causa em face de A e de H, pretendendo, em síntese: a) a exibição do contrato celebrado entre as partes, que está na posse dos requeridos; b) a inversão do ônus da prova nos termos do artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor; c) a rescisão do contrato entres as partes e a anulação das notas promissórias; d) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.124,00; e, e) a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais, a ser arbitrada judicialmente.
Para tanto, alegam ter contratado os serviços da empresa requerida através do Sr. H, que lhes agenciara condições dignas de trabalho em outro país, Japão.