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30 de outubro de 2012

Rodeios



MP obtém liminar que impede realização de rodeio em Espírito Santo do Pinhal

Fonte: Ministério Público do Estado de São Paulo

O Ministério Público obteve liminar proibindo a realização do “Pinhal Fest Rodeio”,
bem como todas as modalidades compreendidas pelo circuito de rodeio completo, no
Espírito Santo do Pinhal, interior de São Paulo.
A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelos Promotores de Justiça
Fausto Luciano Panicacci e Raul Ribeiro Sora, com pareceres técnicos, laudos e estudos
científicos que fundamentaram a prática de crueldade e imposição de sofrimento
contra os animais durante as provas.
A ação cita as diversas modalidades em que os animais são maltratados como, por
exemplo, o calf roping, em que são laçados bezerros com apenas 40 dias de vida  –
prática que causa lesões e até mortes; e o  team roping, em que o animal é
literalmente “esticado”, ocasionando lesões e danos na coluna vertebral. “Também é
comum o uso de esporas, sedém, sinos,  peiteiras e choques elétricos em provas de
montaria, que causam dor e grave sofrimento aos animais”, completa o Promotor.
Quanto aos argumentos culturais, a ação civil pública contesta a associação de tais
eventos a manifestações tipicamente nacionais: “As diversas modalidades de rodeio
foram há muito tempo ‘importadas’ da cultura dos Estados Unidos, basta observar os
próprios nomes em língua inglesa, as vestimentas dos ‘cowboys’ peões e a música
country, que nada têm das tradições do campo brasileiro”.
Em sua sentença, proferida em setembro, o juiz da 2ª Vara de Espírito Santo do Pinhal,
Ayrton Vidolin Marques Júnior, não só vedou a realização de rodeios no perímetro
urbano, mas também o uso de esporas, sedéns e outros instrumentos em montarias
nos eventos do gênero, proibindo ainda as provas calf roping, team roping, bulldogging
e vaquejadas no município. A liminar fixou multa diária de 100 salários mínimos para o
caso de descumprimento.

Núcleo de Comunicação Social - comunicacao@mp.sp.gov.br;
Ministério Público do Estado de São Paulo - Rua Riachuelo, 115 – São Paulo (SP)
Tel:  (11) 3119-9027 / 9028 / 9031 / 9039 / 9040

18 de outubro de 2012

Rodeios


2ª Vara Judicial da Comarca de Espírito Santo do Pinhal
Autos nº 943/2011
Autor:                                Ministério Público do Estado de São Paulo
Réu:                                   Município de Espírito Santo do Pinhal

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos.
1. Relatório:
O Ministério Público do Estado de São Paulo propôs ação civil pública tendo por objeto que o réu cumpra com deveres de prevenir, fiscalizar e impedir as provas de rodeio que ensejem sofrimento aos animais (fls. 2-29).
A tutela liminar foi concedida (fl. 91).
O Município de Espírito Santo do Pinhal apresentou contestação especificamente limitada à montaria em bois. Deduziu chamamento ao processo, invocou preliminar de ilegitimidade passiva, aduziu a inidoneidade da via eleita para o questionamento com supressão de efeitos de leis, defendeu que há determinações para impedir a crueldade, afirmou que rodeios são manifestações culturais e sustentou que a intervenção jurisdicional sobre o tema constituiria invasão indevida na esfera de discricionariedade do agente político (fls. 96-106).
Houve réplica (fls. 112-120).
O processo foi saneado (fl. 126), com afastamento da matéria preliminar e do chamamento ao processo.
Durante a instrução foi inquirida uma testemunha (fl. 144).
As partes apresentaram alegações finais (fls. 152-181 e 186-203).
É o relatório. Decido.