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1 de março de 2012

Liminar para instalação de energia elétrica em área de proteção ambiental


Autos nº 876/2011
          Vistos.
1.       Recebo a inicial e sua emenda. Assim, defiro o processamento do feito.
2.       Concedo a tutela de urgência.
          Pelos elementos que foram apresentados com a inicial e a documentação que a instruiu, o autor reside há muito tempo no local (XXXXX), é idoso (com 76 anos de idade) e está acometido de moléstias de saúde. Embora o local em que resida esteja inserido em área de preservação ambiental, outras áreas em condições bem semelhantes estão a receber eletrificação, de modo que não guarda razoabilidade e nem atende à igualdade, os entraves que estariam sendo colocados pelo representante do poder público no parque.